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Jorge Dias
Comentário ·
há 13 anos
Períodos de tempo especial e fator previdenciário
Marco Aurélio Leite da Silva
·
há 13 anos
Concordo plenamente que o tempo obtido da conversão torna-se tempo comum, porém, essa conversão foi uma concessão do legislador ao beneficiário para que houvesse proporcionalidade justa na apuração do tempo para aposentadoria. Ocorre que depois vem "outro" legislador e impõe ao beneficiário um pedágio para se aposentar por tempo comum, é na verdade uma incongruência, vejamos: o beneficiario reduz o seu tempo porque legal a redução visto ter trabalhado sob risco, e quando vai se aposentar tem que pagar um pedágio usurpador de seus direitos?
A melhor situação seria mesmo a de se calcular o fator previdenciário apenas sobre o tempo comum e então chegar ao valor do benefício real, outro problema que surge é que reduzindo o tempo de trabalho para se chegar aos 35 anos de tempo comum, a idade do benefíciário também é muito menor e isso não foi protegido também.
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